Cartão de crédito poderá ser cancelado por site
O Ministério Público Estadual conseguiu que a Vara Cível Central de São Paulo julgasse procedente o cancelamento de cartão de crédito pela internet. As operadoras, em especial uma em que o MP entrou com recurso, terão de criar um canal específico para o consumidor que quiser se desfazer do serviço.
A tese é de que as empresas não costumam manter um e-mail para cancelar o serviço e outras solicitações. E a internet é considerada a forma de comunicação mais difundida no momento e deve ser um canal de prestação de serviços.


